Aprovação de Projeto na Prefeitura

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Aprovação de Projeto na Prefeitura

Por que aprovar projeto na Prefeitura?

Aprovação de projeto na prefeitura é necessária para uma obra ser iniciada, no entanto se ela for iniciada, sem aprovação, será considerada irregular pela prefeitura. Além do projeto aprovado, também precisa do acompanhamento de um responsável técnico competente habilitado pelo CAU/CREA na obra. Sem esses requisitos, o proprietário está sujeito a penalidade, como multas, paralização da obra ou embargo, depois da fiscalização da prefeitura, e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Conselho Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Para aprovação do projeto o responsável técnico deve conhecer o código de obras e o plano diretor da cidade, pois o projeto precisa estar de acordo com essas diretrizes.

Como a distância de recuos, afastamento, a área mínima permeável, a taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, entre outros. Caso algum desses parâmetros não estejam de acordo, haverá algum problema quanto a aprovação.

Como cada cidade tem seu próprio conjunto de regras e exigências em relação a documentação exigidas para a aprovação, é necessário se informar na prefeitura em questão, ou se informar com o profissional responsável.

Alguns dos documentos solicitados pela grade maioria das prefeituras são:

  • Cópia do Documento de Identidade do Proprietário;
  • Regularização do Arquiteto e/ou Engenheiro na prefeitura;
  • Registro de Imóvel (Escritura do Terreno);
  • Certidão Negativa de Débitos;
  • Pagamentos das guias de IPTU;
  • Cópia do Comprovante de residência;
  • Projeto Arquitetônico;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – RRT/ART.

Depois de todos os documentos reunidos, o próximo passo é dar entrada e fazer um requerimento para análise e aprovação do projeto nos órgãos competentes da prefeitura (secretarias de Habitação, de Obras, Urbanismo, etc.). Com a realização desse requerimento, cabe a prefeitura analisar e verificar se todas as diretrizes do Plano Diretor e no Código de Obras do Município foram seguidas.

É possível que depois da prefeitura verificar as documentações, solicite correções e adaptações, para garantir que esteja de acordo com a legislação e possa ser aprovado. E depois será uma nova avaliação depois que as devidas mudanças tenham sido feitas.

Com a aprovação da prefeitura será emitido um alvará de construção, que irá autorizar a construção conforme aprovado no projeto. Esse documento possui uma taxa, que varia de prefeitura para prefeitura.

E finalmente, após a finalização da obra é necessário o certificado de conclusão o (Habite-se) e o devido registro deste documento junto ao cartório de registro de imóveis.

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