Cetesb Licenças

Cetesb Licenças

Licença Prévia (LP) Normal e Para Posto de Combustíveis

Essa licença é emitida para a fase do planejamento da atividade ou do empreendimento, ela vai aprovar a localização, concepção, atestando a viabilidade e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes que deverão ser atendidas nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Instalação (LI) Normal e Para Posto de Combustíveis

O próximo passo é a licença que vai autorizar a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.

Licença de Operação (LO) Normal e Para Posto de Combustíveis

Essa autorização é concedida para a operação da atividade ou empreendimento, depois da verificação do cumprimento das exigências técnicas, contidas na licença de instalação. Poderá ser emitida Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.

Autorização Ambiental

Essa autorização é concedia somente a um empreendimento ou atividade que vai operar temporariamente, não se caracterizando com uma instalação permanente, se essa configuração mudar é necessário dar entrada na licença ambiental correspondente.

Licença Ambiental Simplificada

Esta licença é concedida apenas para um empreendimento de pequeno porte ou micro que depende do estado, com baixo potencial de poluição. O

Dispensa de Licença

A dispensa é cedida para empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente existentes na data de edição desse decreto. Para esses casos, podem solicitar a dispensa das Licenças Prévia e Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação;

Para o caso de empreendimentos que comercializam defensivos agrícolas somente é emitida quando se tratar exclusivamente de atividade de comercialização direta ao agricultor, não envolvendo atividade de fracionamento de produtos, reembalagem, recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos ou depósito de defensivos agrícolas a granel.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Consultoria e Assessoria

Atuamos em Todas as Fases de Implantação de Empreendimentos de Engenharia. Na Opus Brasil, estamos presentes em todas as etapas do processo de implantação de empreendimentos de engenharia.

Nosso foco é garantir eficiência em cada fase, proporcionando redução de custos, aceleração do cronograma e minimização de erros. Com nossa expertise, ajudamos a otimizar os recursos e a evitar retrabalhos, assegurando a entrega do projeto com qualidade e dentro dos prazos estipulados.