Cadastro – Destinação Resíduos CETESB

Destinação Resíduos CETESB

CADRI

É o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que fiscaliza o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para as destinações corretas de reprocessamento, armazenamento, tratamento e disposição final.

A licença é exclusiva do Estado de São Paulo, ela faz parte de um conjunto de instrumentos e documentos que cuidam da destinação ambientalmente adequada de resíduos, auxiliando no atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal13.305/2010.

No CADRI, os tipos de resíduos são divididos em duas classes, de acordo com a NBR 10.004:

• Resíduos Classe I – Perigosos
Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

• Resíduos Classe II A – Não Inertes
Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos, mas são classificados como não inertes tipo A ou inertes tipo B.
O prazo estimado para análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 à 60 dias, contados a partir da entrega da documentação. É importante salientar a Responsabilidade Solidária Ambiental, onde as empresas envolvidas são responsáveis pelos resíduos desde a geração até a disposição final. Dessa maneira, somente o CADRI não é suficiente para garantir o cumprimento da legislação, pois além do gerador, o transportador e o destinador final devem estar alinhados para atender corretamente a legislação ambiental vigente.

• SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos)
É uma ferramenta que foi instituído em 05 de junho de 2014 através do Decreto Estadual nº 60.520, como sendo uma ferramenta para a gestão de resíduos dentro do Estado de São Paulo.

O SIGOR tem dois objetivos, auxiliar o monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias e facilitar o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

Além disso, o SIGOR possibilitará o registro, o controle e o acesso às informações do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, do Sistema Declaratório Anual e do Inventário Estadual de Resíduos.

• SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos)
É um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, no qual é realizado a coleta, a integração, a sistematização e a disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Assim, Estados, Distrito Federal e Municípios conseguem disponibilizar anualmente todas as informações relacionadas aos resíduos sólidos gerados de forma eficiente, o que proporciona o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos de acordo com cada região geográfica, gerando assim diagnósticos mais transparentes da situação dos resíduos sólidos no País.

Dentre todos esses registros que devem ser feitos no SINIR, as empresas precisam incluir na sua lista de responsabilidades o Manifesto de Transporte de Resíduos, documento que passou a ser obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2021.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Consultoria e Assessoria

Atuamos em Todas as Fases de Implantação de Empreendimentos de Engenharia. Na Opus Brasil, estamos presentes em todas as etapas do processo de implantação de empreendimentos de engenharia.

Nosso foco é garantir eficiência em cada fase, proporcionando redução de custos, aceleração do cronograma e minimização de erros. Com nossa expertise, ajudamos a otimizar os recursos e a evitar retrabalhos, assegurando a entrega do projeto com qualidade e dentro dos prazos estipulados.