DITR – DECLARAÇÃO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

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DITR - DECLARAÇÃO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

• DITR – DECLARAÇÃO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

Quem precisa entregar a Declaração Imposto Territorial Rural (DITR)?
Devem entregar o DITR todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel rural. A exceto àqueles que são isentas ou imunes.

O que acontece se eu não apresentar?
Caso a declaração não seja apresentada no prazo devido, o proprietários está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso. Para facilitar o pagamento, a Receita Federal oferece o parcelamento do valor total do imposto, que pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas.

• CCIR

O QUE É?
É o certificado de Cadastro de Imóvel Rural, um documento que comprova que o imóvel rural está cadastrado no Incra. Apenas com ele é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (no caso de herança ou de divórcio) o imóvel rural, assim como financiamentos bancários para investimento na propriedade.

Podem usar desse serviço apenas os imóveis rurais cadastrados e atualizados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra.

• ADA

O QUE É?
O Ato Declaratório Ambiental é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), instituído pela Lei nº 6.938/1981, que possibilita ao proprietário rural uma redução em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração, as áreas que podem ser cadastradas no ADA são:

  • Áreas de Preservação Permanente (APP)
  • Reserva Legal (ARL)
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
  • Interesse Ecológico (AIE)
  • Servidão Ambiental (ASA)
  • Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)
  • Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)

O intuito é estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

• CAR

O QUE É?
Criado pela Lei 12.651/2012, art. 29, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem como finalidade a integração de informações ambientais das propriedades rurais, para auxiliar no monitoramento, planejamento ambiental e econômico e no combate ao desmatamento.

Esse cadastramento não é considerado para fins de reconhecimento posse, e não substitui o cadastramento junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), conforme exigido no Art. 2° da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e a necessidade de certificação da poligonal do perímetro do imóvel junto ao INCRA, previsto no § 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

• CR

O QUE É?
É o Certificado de Regularidade (CR), um documento pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. O CR é previsto na Instrução Normativa ibama nº 13/2021, e na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021, no caso de inscrição no CTF/AIDA.  O CR tem validade de 3 meses a partir da data de sua emissão.
Esse documento tem sido cobrado:

  • Em processos de licitações públicas
  • Em processos de licenciamento ambiental estadual
  • Em financiamentos por bancos públicos
  • Em alguns processos de certificação ambiental.

O Ibama não emite o Certificado se o usuário tiver uma das seguintes pendências:

1. Estar com o Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;
2. Não declara a data de constituição da empresa no CTF/APP;
3. Não possuir atividade declarada no CTF/APP;
4. Não declarar o porte econômico do CNPJ no CTF/APP;
5. Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;
6. Possuir algum impeditivo no CTF/AIDA;
7. Não entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
8. Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
9. Não entregar o Relatório Anual do Protocolo de Montreal;
10. Não entregar o Relatório Semestral de Agrotóxicos;
11. Não confirmar recebimento no sistema Documento de Origem Florestal (DOF);
12. Estar bloqueado no sistema DOF;
13. Não ter realizado vistoria presencial para o SISPASS;
14. Não possuir licença do CTNBio.
Para emitir o CR, o próprio usuário deve sanar as pendências que constem como impeditivo.

•  CTF

O QUE É?
É o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

•  AIDA

O QUE É?
É o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

•  NIRF

O QUE É?
É o Número do Imóvel na Receita Federal, identificação de um imóvel rural, todos os imóveis possuem, mesmo as isentas de pagar o ITR, através desse número que os imóveis são identificados pela Receita.

Quando o NIRF é solicitado?
Esse número é solicitado ao preencher o DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), na consulta do comprovante de situação cadastral e para a emissão de certidão negativa do Imóvel Rural

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