PPP – Perfil Profissiográfico Profissional

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O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário nada mais é que o histórico laboral do funcionário dentro da empresa, nele irá constar todas as informações pertinentes a Medicina e Segurança do Trabalho de acordo com cada função desempenhada dentro da empresa com seu respectivo tempo. Este documento servirá para aposentadoria especial quando aplicável. Com o eSocial o PPP não irá acabar, ele apenas será informado de forma eletrônica direto no portal do governo de acordo com os eventos de Medicina e Segurança do Trabalho.

O PPP tem como finalidade:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.

O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:

a) Avaliações e Controle das Exposição Ocupacionais , Agentes Físicos , Químicos e Biológicos;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
f) Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

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