Laudo de Insalubridade
Segurança do trabalho
NR-15
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
O pagamento do adicional de insalubridade não gera direito adquirido.
O valor referente ao pagamento do adicional de insalubridade não é incorporado ao salário do empregado, pois, se refere tão somente a um adicional que o empregado recebe por estar exposto ao agente agressivo presente no ambiente trabalho.
Tanto a CLT no artigo 194, quanto a NR 15 são bem claras ao afirmar que:
- CLT: A eliminação do agente de risco faz cessar o pagamento de insalubridade ou periculosidade;
- NR 15.4.1: A neutralização da insalubridade ocorre quando a empresa conserva o agente de risco dentro do limite de tolerância.
Uma vez que o agente de risco é controlado (abaixo dos limites de exposição) não se faz obrigatório o adicional.
Quem pode elaborar o laudo de insalubridade?
Segundo a NR 15 somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho podem elaborar o Laudo de Insalubridade (NR 15.4.1.1). Pagar ou deixar de pagar insalubridade não depende de comunicar o MTE e sim de determinar se a exposição a dado agente agressivo presente no ambiente de trabalho está ou não acima do limite de tolerância previsto na NR 15.
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