Alvará da Construção, Ampliação ou Reforma

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Alvará da Construção, Ampliação ou Reforma

Toda obra deve ter um alvará de construção para estar de acordo com as normas da prefeitura.

Além da necessidade de ter o projeto aprovada, técnicos habilitados e autorizados pelo CAU/CREA, também devem acompanhar os trabalhos. Sem o cumprimento dessas exigências, os proprietários da obra estarão sujeitos a penalidades, como multas, paralisações ou embargos após fiscalizações da Prefeitura e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Os projetos devem seguir algumas diretrizes, como distância de recuo, afastamento, área permeável mínima, taxa de ocupação, fator de utilização, etc. Se algum desses parâmetros não for respeitado de acordo com as normas, podem surgir problemas de aprovação.

Vale lembrar que cada cidade possui seu próprio conjunto de regras e requisitos para os documentos necessários para aprovação, portanto, é necessário se informar com a prefeitura competente ou consultar um profissional capacitado.

Emissão de Alvará para Construção, Ampliação e Reforma

  • Projeto Arquitetônico;
  • Regularização do Arquiteto e/ou Engenheiro na prefeitura;
  • Cópia do Documento de Identidade do Proprietário;
  • Pagamentos das guias de IPTU;
  • Certidão Negativa de Débitos;
  • Cópia do Comprovante de residência;
  • Registro de Imóvel (Escritura do Terreno);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – RRT/ART.

Após reunir os documentos necessários, o próximo passo é apresentar um requerimento de análise e aprovação do projeto aos órgãos competentes da prefeitura municipal (habitação, obras públicas, prefeitura, etc.). Concluída essas exigências, a Prefeitura analisará e verificará se todas as diretrizes do Plano Diretor e do Código de Obras Municipais estão sendo seguidas.

Depois que a prefeitura verificar os documentos, correções e ajustes podem ser necessários para garantir que estejam em conformidade e aprovados. Então, depois de fazer as devidas alterações, haverá nova avaliação.

Com a aprovação do governo municipal, é emitida uma licença para autorizar a construção de acordo com o projeto. Há uma taxa para este documento, que varia de acordo com o estado.

Finalmente, após a conclusão da obra, uma certidão (Habite-se) precisa ser preenchida e registrada oficialmente no registro de imóveis.

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