CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos
CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Trata-se de um Certificado de Transferência de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para verificar a entrega de resíduos de interesse ambiental ao destino correto para reprocessamento, armazenamento, tratamento e disposição final.
Essa licença é exclusiva do Estado de São Paulo e faz parte de uma série de instrumentos e documentos responsáveis pela destinação correta dos resíduos do meio ambiente, contribuindo para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei Estadual 12.300/2006 e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010.
No CADRI, os tipos de resíduos são divididos em duas classes, de acordo com a NBR 10.004:
• Resíduos Classe I – Perigosos
Representam um risco para a saúde pública ou para o meio ambiente e são caracterizados pela inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
• Resíduos Classe II A – Não Inertes
Podem ter as seguintes propriedades: biodegradáveis, inflamáveis ou solúveis em água. Não são classificados como Classe I – Resíduos Perigosos, mas são classificados como Não Inertes Tipo A ou Inertes Tipo B.
O prazo estimado para a CETESB analisar o processo e emitir o CADRI é de 30 a 60 dias a partir da entrega do documento. É importante ressaltar a responsabilidade ambiental solidária, com as empresas envolvidas assumindo a responsabilidade pelos resíduos desde a geração até a disposição final. Dessa forma, o CADRI por si só não é suficiente para garantir a conformidade regulatória, pois além do gerador, o transportador e o destino final devem estar alinhados para atender adequadamente às normas ambientais vigentes.
• SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos)
É uma ferramenta que foi instituído em 05 de junho de 2014 através do Decreto Estadual nº 60.520, como sendo uma ferramenta para a gestão de resíduos dentro do Estado de São Paulo.
O SIGOR tem dois objetivos, auxiliar o monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias e facilitar o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
Além disso, o SIGOR possibilitará o registro, o controle e o acesso às informações do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, do Sistema Declaratório Anual e do Inventário Estadual de Resíduos.
• SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos)
É um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, no qual é realizado a coleta, a integração, a sistematização e a disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Assim, Estados, Distrito Federal e Municípios conseguem disponibilizar anualmente todas as informações relacionadas aos resíduos sólidos gerados de forma eficiente, o que proporciona o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos de acordo com cada região geográfica, gerando assim diagnósticos mais transparentes da situação dos resíduos sólidos no País.
Dentre todos esses registros que devem ser feitos no SINIR, as empresas precisam incluir na sua lista de responsabilidades o Manifesto de Transporte de Resíduos, documento que passou a ser obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2021.
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CADRI – Certificado de Movimentação
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