CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Emissão de Licenciamento Ambiental CADRI
CADRI é o acrônimo para Certificado de Transferência de Resíduos de Interesse Ambiental, que é emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que é responsável por verificar a entrega de resíduos de interesse ambiental ao destino correto para reprocessamento, armazenamento, tratamento e disposição final.
Essa licença ambiental é exclusiva do Estado de São Paulo e é parte de uma série de instrumentos e documentos, contribuindo para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei Estadual 12.300/2006 e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010.
Os resíduos são divididos em duas classes, de acordo com a NBR 10.004:
• Resíduos Classe I – Resíduos Perigosos
Essa classe de resíduo representam um risco para a saúde pública ou para o meio ambiente, podendo ser inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos.
• Resíduos Classe II A – Resíduos não Inertes
Podem ser biodegradáveis, inflamáveis ou solúveis em água. Não são classificados como Classe I, mas são classificados como Classe A Não Inerte ou Classe B Inerte.
O tempo estimado para o processo de análise da CETESB e emissão do CADRI é de 30 a 60 dias após a entrega dos documentos. É importante ressaltar a responsabilidade ambiental compartilhada, com as empresas envolvidas assumindo a responsabilidade pelos resíduos desde a geração até a disposição final.
Portanto, apenas o CADRI não é suficiente para garantir a conformidade, pois o transportador e o destino final, além do gerador, devem estar alinhados para atender adequadamente as normas ambientais vigentes.
• SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos)
A ferramenta foi instituída em 05 de junho de 2014 pelo Decreto Estadual nº 60.520 como ferramenta para gestão de resíduos no Estado de São Paulo.
O SIGOR tem dois objetivos, ajudar a monitorar a gestão dos resíduos sólidos desde a geração até a destinação final, incluindo transporte e destinos intermediários, e facilitar a gestão das informações de fluxo de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
Adicionalmente, o SIGOR permitirá o registro, controlo e acesso à informação dos planos de gestão de resíduos sólidos, sistemas de reporte anual e inventários Estadual de resíduos.
• SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos)
É uma das ferramentas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) da Lei nº 3. 12.305, em que se realizou a coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados operacionais e a implantação de planos de gestão de resíduos sólidos. Com isso, estados, distritos federais e municípios podem fornecer anualmente todas as informações referentes aos resíduos sólidos efetivamente gerados, permitindo o acompanhamento da evolução da gestão dos resíduos por geografia, resultando em um diagnóstico mais transparente da situação de resíduos. no país
Entre todos estes registros que o SINIR tem de fazer, as empresas precisam de incluir a lista de expedição de resíduos na sua lista de responsabilidades, que passa a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.
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