Exame Toxicológico para Motorista de Carga e Passageiro

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Exame Toxicológico para Motorista de Carga e Passageiro

Em 2015, o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) tornou obrigatório o exame toxicológico admissional para motoristas profissionais de transporte rodoviário e de passageiros por decisão da Lei nº 13.103 (também conhecida como Lei dos Caminhoneiros). A medida, contida nos parágrafos 6º e 7º artigo 168 da CLT, exige que transportadores, cooperativas ou qualquer empresa rodoviária de carga ou de passageiros realizem exames toxicológicos de motoristas profissionais antes mesmo da admissão na empresa.

A legislação de trânsito e trabalho entrou em vigor em 2015 para melhorar a segurança e reduzir o número de fatalidades e acidentes nas rodovias brasileiras, pois foi constatado que a maioria dos acidentes que ocorrem, estão sob a influência de determinadas substâncias psicotrópicas, que comprometem a habilidade de direção.

Desta forma, o teste de drogas é uma forma de garantir sua capacidade de condução com base no teste. O teste toxicológico pode detectar drogas ilícitas consumidas dentro de 90 a 180 dias antes da coleta.

• Drogas identificadas no exame toxicológico

1. Anfetamínicos e Estimulantes
2. Canabinoides
3. Cocaínicos
4. Metanfetaminas
5. Opiáceos

• Dentro destes 05 grupos tem seu metabólito que são:

1. Anafetamínicos e estimulante: Anfepramona, Anfetamina, Femprorex e Mazindol
2. Canabinoides: Carboxy THC (thc-cooh) e THC
3. Cocaínicos: Aeme, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Cocaína e Norcocaina
4. Metanfetaminas: MDA, MDEA, MDMA e Metanfetamina
5. Opiáceos: 6-Acetil morfina, Codeína, heroína e morfina

O exame não busca bebidas alcoólicas, esteroides anabolizantes ou quaisquer substâncias similares. Ele detecta apenas drogas ilícitas, que se acredita interferirem no foco e orientação do motorista.

• Preparação do exame Toxicológico:

O exame é feito por pelo (cabelo do couro da cabeça, pelo das axilas, pelos da perna ou braços e pelos do peitoral) o tamanho do fio precisa conter 3 a 4 cm de altura.

• Não pode estar com creme corporal
• Gel ou pomada de cabelo
• Não pode passar desodorante (aerossol, creme ou Roll-on).

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