DITR – DECLARAÇÃO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
• DITR – DECLARAÇÃO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Quem precisa entregar a Declaração Imposto Territorial Rural (DITR)?
Devem entregar o DITR todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel rural. A exceto àqueles que são isentas ou imunes.
O que acontece se eu não apresentar?
Caso a declaração não seja apresentada no prazo devido, o proprietários está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso. Para facilitar o pagamento, a Receita Federal oferece o parcelamento do valor total do imposto, que pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas.
• CCIR
O QUE É?
É o certificado de Cadastro de Imóvel Rural, um documento que comprova que o imóvel rural está cadastrado no Incra. Apenas com ele é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (no caso de herança ou de divórcio) o imóvel rural, assim como financiamentos bancários para investimento na propriedade.
Podem usar desse serviço apenas os imóveis rurais cadastrados e atualizados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra.
• ADA
O QUE É?
O Ato Declaratório Ambiental é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), instituído pela Lei nº 6.938/1981, que possibilita ao proprietário rural uma redução em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração, as áreas que podem ser cadastradas no ADA são:
- Áreas de Preservação Permanente (APP)
- Reserva Legal (ARL)
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
- Interesse Ecológico (AIE)
- Servidão Ambiental (ASA)
- Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)
- Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)
O intuito é estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
• CAR
O QUE É?
Criado pela Lei 12.651/2012, art. 29, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem como finalidade a integração de informações ambientais das propriedades rurais, para auxiliar no monitoramento, planejamento ambiental e econômico e no combate ao desmatamento.
Esse cadastramento não é considerado para fins de reconhecimento posse, e não substitui o cadastramento junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), conforme exigido no Art. 2° da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e a necessidade de certificação da poligonal do perímetro do imóvel junto ao INCRA, previsto no § 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
• CR
O QUE É?
É o Certificado de Regularidade (CR), um documento pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. O CR é previsto na Instrução Normativa ibama nº 13/2021, e na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021, no caso de inscrição no CTF/AIDA. O CR tem validade de 3 meses a partir da data de sua emissão.
Esse documento tem sido cobrado:
- Em processos de licitações públicas
- Em processos de licenciamento ambiental estadual
- Em financiamentos por bancos públicos
- Em alguns processos de certificação ambiental.
O Ibama não emite o Certificado se o usuário tiver uma das seguintes pendências:
1. Estar com o Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;
2. Não declara a data de constituição da empresa no CTF/APP;
3. Não possuir atividade declarada no CTF/APP;
4. Não declarar o porte econômico do CNPJ no CTF/APP;
5. Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;
6. Possuir algum impeditivo no CTF/AIDA;
7. Não entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
8. Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
9. Não entregar o Relatório Anual do Protocolo de Montreal;
10. Não entregar o Relatório Semestral de Agrotóxicos;
11. Não confirmar recebimento no sistema Documento de Origem Florestal (DOF);
12. Estar bloqueado no sistema DOF;
13. Não ter realizado vistoria presencial para o SISPASS;
14. Não possuir licença do CTNBio.
Para emitir o CR, o próprio usuário deve sanar as pendências que constem como impeditivo.
• CTF
O QUE É?
É o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
• AIDA
O QUE É?
É o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
• NIRF
O QUE É?
É o Número do Imóvel na Receita Federal, identificação de um imóvel rural, todos os imóveis possuem, mesmo as isentas de pagar o ITR, através desse número que os imóveis são identificados pela Receita.
Quando o NIRF é solicitado?
Esse número é solicitado ao preencher o DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), na consulta do comprovante de situação cadastral e para a emissão de certidão negativa do Imóvel Rural
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Projeto na Prefeitura para Construção
CADRI – Certificado de Movimentação
Cetesb Licença Prévia, Instalação e Op
Emissão do Auto de Vistoria AVCB
Atestado de conformidade de Elétricas
Inspeção de Compressores e Caldeiras
Exame Toxicológico para Motorista
Assessoria para Elaboração PCMSO
Consultoria LTCAT
Assessoria ao Perfil Profissiográfico
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Exame Demissional
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Emissão de Licenciamento Ambiental
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O que é PGR
Certificado NR12 para Máquinas
O que é LTCAT e quem Elabora o Laudo
Inspeção NR13 – Compressor e Vaso
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O que é PGR: Conheça o Plano de Riscos
Elaboração de PGR para Empresas
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Licença AVCB para Comércio
AVCB Corpo de Bombeiros Vistoria
Consultoria e Assessoria
Atuamos em Todas as Fases de Implantação de Empreendimentos de Engenharia. Na Opus Brasil, estamos presentes em todas as etapas do processo de implantação de empreendimentos de engenharia.
Nosso foco é garantir eficiência em cada fase, proporcionando redução de custos, aceleração do cronograma e minimização de erros. Com nossa expertise, ajudamos a otimizar os recursos e a evitar retrabalhos, assegurando a entrega do projeto com qualidade e dentro dos prazos estipulados.