Usucapião – Tomar ou Adquirir pelo uso
O que é?
A palavra usucapião vem do latim usucapião, e é traduzida como “tomar ou adquirir pelo uso”, ou seja, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça para obter o bem por usucapião após um certo período.
• Por que o direito da usucapião existe?
A lei de usucapião é fundada, principalmente, no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que afirma:
“XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”.
Este item afirma que nenhuma propriedade privada deve ficar abandonada e sem um uso adequado, que dê aquela propriedade alguma função útil a alguém ou a sociedade. A usucapião também se baseia apoia no Código Civil de 2002, precisamente no artigo 1.228, parágrafo 1º, que afirma:
“§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”.
A usucapião estabelece uma função social (como moradia, atividade econômica ou outro) que vai tomar posse, preze e cuide de um bem que, na mão de seu dono, não atende e suas obrigações com a sociedade. Um exemplo disso é terrenos abandonados, residências inocupadas, latifúndios largados apenas para especulação imobiliária são bens que não atendem seu dever constitucional de terem uma função social e que, por isso, eles têm a possibilidade de serem adquiridos por terceiros por usucapião.
• Quanto tempo de posse para usucapião?
Usucapião extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos.
Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos.
Usucapião especial urbana: 5 anos.
Usucapião especial rural: 5 anos.
Usucapião especial coletiva: 5 anos.
Usucapião especial familiar: 2 anos.
Usucapião especial indígena: 10 anos.
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